Taxas e Tributos
Taxas
Obs. 1: Esta modalidade de investimento, possui demais encargos tributários e tarifários que podem ser cobrados do investidor, além das despesas da própria classe. Antes de investir, consulte junto à Bolsa de Valores (B3) e sua corretora todos os custos com corretagem, emolumentos e custódia de cotas.
Obs. 2: A taxa máxima considera todos os custos, incluindo o etf nos EUA.
Tributação do fundo
Os rendimentos e ganhos auferidos com operações realizadas pela carteira do Fundo não estão sujeitos à tributação.
Alienação de Cotas em Bolsa de Valores | IR (Alíquota) | Responsável pelo Recolhimento |
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Pessoa Física | 15% | Investidor |
Pessoa Jurídica - Instituição financeira | - | Não aplicável ("N/A") |
Pessoa Jurídica - Não financeira | 15% | Investidor |
Fundo de investimento | - | Não aplicável ("N/A") |
Investidor não residente ("INR") - Não paraíso fiscal | - | Não aplicável ("N/A") |
Investidor não residente ("INR") - Paraíso fiscal | 15% | Representante legal |
A alienação realizada no ambiente da Bolsa de Valores está sujeita à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”), à alíquota de 0,005% (cinco milésimos por cento), sobre o valor da alienação. Fica dispensada a retenção do IRRF cujo valor seja igual ou inferior a R$ 1,00 (um real). Fica responsável pela retenção do IRRF a instituição intermediadora que receber diretamente a ordem do cliente, a bolsa que registrou as operações ou entidade responsável pela liquidação e compensação das operações.
O imposto sobre a renda pago sobre os ganhos líquidos mensais será: I – deduzido do devido no encerramento de cada período de apuração ou na data da extinção, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado; II – definitivo, no caso de pessoa física e de pessoa jurídica optante pela inscrição no Simples Nacional ou isenta.
No caso de cotista pessoa jurídica, os ganhos líquidos integrarão o Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.
Distribuição de Proventos | IR (Alíquota) | Responsável pelo Recolhimento |
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Pessoa Física | 15% | Administrador do fundo |
Pessoa Jurídica - Instituição financeira | - | N/A |
Pessoa Jurídica - Não financeira | 15% | Administrador do fundo |
Fundo de investimento | - | N/A |
Investidor não residente ("INR") - Não paraíso fiscal | 10% | Administrador do fundo |
Investidor não residente ("INR") - Paraíso fiscal | 15% | Administrador do fundo |
O IRRF será: I – deduzido do devido no encerramento de cada período de apuração ou na data da extinção, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado; II – definitivo, no caso de pessoa física e de pessoa jurídica optante pela inscrição no Simples Nacional ou isenta.
No caso de cotista pessoa jurídica, os rendimentos gerados pelo resgate integrarão o Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.
Esta instituição é aderente ao código ANBIMA de regulação e melhores práticas para atividade de distribuição de produtos e investimentos.
SAC (CVM):
Site: https://sistemas.cvm.gov.br/
Tel.: 0800-025-9666(dias úteis, das 8h às 20h)
1. O investimento em fundos de índice envolve riscos, inclusive de descolamento do índice de referência e relacionados à liquidez das cotas no mercado secundário. Antes de investir no fundo, leia o regulamento e as informações constantes do site, em especial, a seção fatores de risco, disponível em buenavista.capital/etf-documentos. 2. Ao investidor é recomendada a leitura cuidadosa do regulamento do fundo de investimento ao aplicar seus recursos. 3. Este fundo utiliza estratégias que podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus cotistas.
A autorização para venda e negociação de cotas do fundo não implica, por parte da CVM, garantia de veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade do fundo ou de seu administrador