Taxas e Tributos

Taxas

Texto Justificado na Linha
Taxa de administração
0.83%
Taxa de corretagem
Corretora
Taxa de Custódia
Corretora
Emolumentos (B3)
% movimentação diária
Taxa de Custódia (B3)
% Valor em custódia

Obs. 1: Esta modalidade de investimento, possui demais encargos tributários e tarifários que podem ser cobrados do investidor, além das despesas da própria classe. Antes de investir, consulte junto à Bolsa de Valores (B3) e sua corretora todos os custos com corretagem, emolumentos e custódia de cotas.
Obs. 2: A taxa máxima considera todos os custos, incluindo o etf nos EUA.

A taxa de ingresso ou saída é destinada a repassar ao investidor custos e despesas incorridas pelo fundo na aquisição ou venda dos ativos que compõem a carteira do fundo, a fim de evitar prejuízos para os demais cotistas do fundo decorrentes da integralização de cotas do fundo em moeda corrente nacional, não há cobrança de taxa de performance.

Taxa de ingresso: Taxa de Ingresso, paga em benefício da Classe, será cobrada do investidor por ocasião do Pedido de Integralização, calculada pela Gestora, em cada Dia Útil Local e no Exterior, segundo fórmula constante do Site do Fundo. A Taxa de Ingresso apurada pela Gestora aplicável a integralizações num determinado Dia Útil Local e no Exterior será divulgada pela Administradora ao final de cada Dia Útil Local e no Exterior. A Taxa de Ingresso é destinada a repassar ao investidor custos e despesas incorridas pela Classe na aquisição dos Ativos que compõem a Carteira, a fim de evitar prejuízos para os demais Cotistas decorrentes da integralização de Cotas em moeda corrente nacional. A fórmula da Taxa de Ingresso refletirá as seguintes despesas: (i) diferença positiva ou negativa entre o preço de aquisição dos Ativos Financeiros em relação ao preço utilizado para contabilizar o valor do correspondente Ativo no cálculo do valor da Cota, nos termos deste Anexo, inclusive a diferença relativa às taxas de câmbio da negociação e do cálculo da Cota, (ii) despesas com o fechamento de câmbio para remessa de recursos ao exterior para aquisição de Ativos pela Classe, (iii) despesas de negociação para aquisição de Ativos no mercado estrangeiro pela Classe, tais como emolumentos e corretagens, e (iv) eventuais tributos incidentes sobre a remessa de recursos ao exterior ou aquisição dos Ativos.

O cálculo da taxa de ingresso compreende:
– Diferença positiva ou negativa entre o preço de aquisição dos ativos financeiros do fundo em relação ao preço utilizado para contabilizar o valor do correspondente ativo no cálculo do valor da cota
– Despesas com o fechamento de câmbio para remessa de recursos ao exterior para aquisição de ativos pelo fundo
– Despesas de negociação para aquisição de ativos no mercado estrangeiro pelo fundo
– Eventuais tributos incidentes sobre a remessa de recursos ao exterior ou aquisição dos ativos.

Taxa de saída: A Taxa de Saída, paga em benefício da Classe, será cobrada do Cotista por ocasião do Pedido de Resgate, calculada pela Gestora, em cada Dia Útil Local e no Exterior, segundo fórmula constante do Site do Fundo. A Taxa de Saída apurada pela Gestora aplicável aos Resgates num determinado Dia Útil Local e no Exterior será divulgada pela Administradora ao final de cada Dia Útil Local e no Exterior. A Taxa de Saída é destinada a repassar ao Cotista custos e despesas relacionadas à venda dos Ativos pela Classe para o pagamento do resgate de Cotas, a fim de evitar prejuízos para os demais Cotistas da Classe decorrentes de tal resgate em moeda corrente nacional. A fórmula da Taxa de Saída refletirá as seguintes despesas: (i) diferença positiva ou negativa entre o preço de venda dos Ativos financeiros da Classe em relação ao preço utilizado para contabilizar o valor do correspondente Ativo no cálculo do valor da Cota, nos termos deste Anexo, inclusive a diferença relativa às taxas de câmbio da negociação e do cálculo da Cota, (ii) despesas referentes ao fechamento de câmbio para ingresso de recursos no Brasil em decorrência da venda de Ativos pela Classe, (iii) despesas de negociação para venda de Ativos no mercado estrangeiro pela Classe, tais como emolumentos e corretagens, e (iv) eventuais tributos incidentes sobre a venda dos Ativos ou o ingresso de recursos no Brasil oriundos
dessa venda.

O cálculo da taxa de saída compreende:
– Diferença positiva ou negativa entre o preço de venda dos ativos financeiros do fundo em relação ao preço utilizado para contabilizar o valor do correspondente ativo no cálculo do valor da cota
– Despesas referentes ao fechamento de câmbio para ingresso de recursos no Brasil em decorrência da venda de ativos pelo fundo
– Despesas de negociação para venda de ativos no mercado estrangeiro pelo fundo
– Eventuais tributos incidentes sobre a venda dos ativos ou o ingresso de recursos no Brasil oriundos dessa venda.

Tributação do fundo

Os rendimentos e ganhos auferidos com operações realizadas pela carteira do Fundo não estão sujeitos à tributação.

Tabela de Alienação de Cotas em Bolsa de Valores
Alienação de Cotas em Bolsa de Valores IR (Alíquota) Responsável pelo Recolhimento
Pessoa Física 15% Investidor
Pessoa Jurídica - Instituição financeira - Não aplicável ("N/A")
Pessoa Jurídica - Não financeira 15% Investidor
Fundo de investimento - Não aplicável ("N/A")
Investidor não residente ("INR") - Não paraíso fiscal - Não aplicável ("N/A")
Investidor não residente ("INR") - Paraíso fiscal 15% Representante legal

A alienação realizada no ambiente da Bolsa de Valores está sujeita à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”), à alíquota de 0,005% (cinco milésimos por cento), sobre o valor da alienação. Fica dispensada a retenção do IRRF cujo valor seja igual ou inferior a R$ 1,00 (um real). Fica responsável pela retenção do IRRF a instituição intermediadora que receber diretamente a ordem do cliente, a bolsa que registrou as operações ou entidade responsável pela liquidação e compensação das operações.

O imposto sobre a renda pago sobre os ganhos líquidos mensais será: I – deduzido do devido no encerramento de cada período de apuração ou na data da extinção, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado; II – definitivo, no caso de pessoa física e de pessoa jurídica optante pela inscrição no Simples Nacional ou isenta.

No caso de cotista pessoa jurídica, os ganhos líquidos integrarão o Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.

Tabela de Resgate de Cotas
Distribuição de Proventos IR (Alíquota) Responsável pelo Recolhimento
Pessoa Física 15% Administrador do fundo
Pessoa Jurídica - Instituição financeira - N/A
Pessoa Jurídica - Não financeira 15% Administrador do fundo
Fundo de investimento - N/A
Investidor não residente ("INR") - Não paraíso fiscal 10% Administrador do fundo
Investidor não residente ("INR") - Paraíso fiscal 15% Administrador do fundo

O IRRF será: I – deduzido do devido no encerramento de cada período de apuração ou na data da extinção, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado; II – definitivo, no caso de pessoa física e de pessoa jurídica optante pela inscrição no Simples Nacional ou isenta.

No caso de cotista pessoa jurídica, os rendimentos gerados pelo resgate integrarão o Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.

Provedor do índice

Os rendimentos e ganhos auferidos com operações realizadas pela carteira do Fundo não estão sujeitos à tributação.

Esta instituição é aderente ao código ANBIMA de regulação e melhores práticas para atividade de distribuição de produtos e investimentos.

SAC (CVM):
Site: https://sistemas.cvm.gov.br/
Tel.: 0800-025-9666(dias úteis, das 8h às 20h)

1. O investimento em fundos de índice envolve riscos, inclusive de descolamento do índice de referência e relacionados à liquidez das cotas no mercado secundário. Antes de investir no fundo, leia o regulamento e as informações constantes do site, em especial, a seção fatores de risco, disponível em buenavista.capital/etf-documentos. 2. Ao investidor é recomendada a leitura cuidadosa do regulamento do fundo de investimento ao aplicar seus recursos. 3. Este fundo utiliza estratégias que podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus cotistas.

A autorização para venda e negociação de cotas do fundo não implica, por parte da CVM, garantia de veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade do fundo ou de seu administrador